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A implantação do FGTS Digital teve sua data modificada para o dia 01/03/2024. O anúncio oficial dessa alteração será feito através de um Edital, que será publicado no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (13/11/2023).

O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu fazer essa mudança após receber um grande número de solicitações de empregadores que pediam a prorrogação da data de implantação do sistema de produção e operação efetiva do FGTS Digital. Essa prorrogação tem como objetivo minimizar os impactos nos processos de cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas, que têm sido afetados pelas recentes mudanças nas normas fiscais.

Além disso, ela também dará um período maior para que os empregadores possam testar o novo sistema. A decisão foi influenciada pelo decreto de estado de calamidade pública que foi decretado em alguns municípios do Rio Grande do Sul. Esse decreto alterou o prazo de vencimento do FGTS para as competências de outubro de 2023 até janeiro de 2024. Além disso, em janeiro de 2024, outras obrigações acessórias serão substituídas pelo eSocial. Tudo isso contribuiu para a necessidade de adiar a implantação do FGTS Digital.

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FGTS DIGITAL

Fonte: MTE

O Fgts Digital terá algumas mudanças partir de 01 de março 2024:

Pagamento através do Pix: Um qr code vira na guia do fgts. Com essa nova tecnologia vai facilitar o pagamento da guia do Fgts Digital para os empregadores.

Nova data de vencimento: No Fgts digital o vencimento vai ser todo dia 20 do mês subsequente.

A partir de 01 de março de 2024: Os recolhimentos do fgts deve ser feito na nova guia do fgts digital.

Esocial: Os dados que irão alimentar as bases de informações no portal do Fgts Digital, vira das informações enviadas através do Esocial, seja através do sistema da folha de pagamento ou através das informações preenchidas dentro do portal do Esocial.

Multa GRRF 40%: A multa do fgts 40% será gerada dentro do portal do fgts digital e atualizada caso o empregador não efetue o pagamento no dia correto.

Gerar a Guia do Fgts após o vencimento: Se o empregador não efetuar o pagamento no dia 20 do mês subsequente, podera recalcular a guia dentro do portal, sem precisar enviar a Sefip, como era feito anteriormente e nem enviar novamente as informações enviadas através do Esocial.

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