EFD Reinf Novos Leiautes Obrigatoriedade em Setembro de 2023

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A EFD REINF é uma ferramenta que facilita a transmissão de informações. A partir destas informações, o Fisco consegue monitorar as atividades econômicas, fiscalizar operações suspeitas e combater a sonegação. Com a EFD REINF, as empresas também têm mais transparência nas suas operações e podem demonstrar compliance às regras fiscais.

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A EFD REINF foi criada em 2017 para os contribuintes que tenham informações com retenções de contribuição previdenciária, que prestaram serviços para eventos esportivos e contribuições previdenciária sobre a receita bruta.

O programa foi criado com o objetivo de aumentar a eficiência na arrecadação de impostos, reduzir custos e melhorar o controle fiscal.

A Receita Federal aprovou, mediante o Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 60, a edição 2.1.1 dos leiautes dos documentos que fazem parte da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Demais Dados Fiscais (EFD-Reinf). Essa é mais uma atualização do projeto Sped, que ira fazer um cruzamento de informações com os outros projetos Speds.

Na REINF vai ser transmitida as informações referentes as informações sobre as contribuições sociais retidas na fonte através das notas fiscais de serviços (PIS, COFINS, IR e CSLL) sobre pagamentos, e; em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos.

Novos Eventos Efd Reinf

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Os Eventos da Série R-4000 foi prorrogada para as 08:00 horas do dia 21 de setembro 2023 para os fatos geradores a partir de 01 de setembro 2023. Através da Instrução Normativa RFB Nº 2.133 de 27 de fevereiro de 2023, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021.

  • R-4010  – Nesse evento serão enviados os pagamentos ou créditos que o beneficiário seja pessoa física, através de contratação sem vinculo empregatício, com retenção de IR na nota de serviço eletrônica.

  • R-4020 – Pagamentos ou créditos beneficiário pessoa jurídica devem ser informados os pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL nas notas de serviços eletrônicas.
  • R-4040 – Pagamentos ou créditos beneficiário não identificados. Onde não for necessário efetuar a emissão de nota fiscal de serviço.
  • R-4080 – Registro para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. O R-4080 será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes. Exemplo: Agência de publicidade e operadoras e cartões de créditos.
  • R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000

  • R-9005 – Bases e Tributos – retenções na fonte
  • R-9015 – Consolidação das retenções na fonte

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