Como Selar Nota Fiscal Eletrônica – Sefaz/Ce

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Entregar, transportar, receber, estocar ou depositar mercadoria acompanhada de documento fiscal sem o selo fiscal de trânsito ou virtual ou registro eletrônico equivalente, quando oriunda do exterior do País ou de outra unidade da Federação, não se aplicando às operações de saídas interestaduais: multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da operação (art. 123, III, da Lei 12.670/06, alterado pela Lei 16.258/17, efeitos a partir de 09/06/17).

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Selagem Nota Fiscal Eletrônica Sefaz/Ce

Se a Pessoa Jurídica ou Física não estiver cadastrada tem que efetuar primeiro o cadastro para obter o acesso no Sistema Tramita.

Link: https://acesso.cearadigital.ce.gov.br/login/?app-key=dcceacf9ea2175ec52bb87b0700ac836

Marque a opção a primeira opção se estiver acessando com o certificado digital da empresa.

Marque a segunda opção se tiver procuração eletrônica cadastrada no DTE – Link: https://portal-dte.apps.sefaz.ce.gov.br/

Digite a Chave da nota fiscal eletrônica e clique em pesquisar, depois click em incluir + e depois click em incluir todas as notas.

Click em enviar para concluir o pedido de selagem da nota fiscal eletrônica.

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