Água mineral monofásica ou alíquota zero no simples nacional?

Noticias Contábeis
Àgua aliquota zero

A venda de água mineral no comércio varejista – Incluídas no NCM: 2201.10.00 – (Ex 01 – Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros) e (Ex 02 – Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros). Terão redução a ZERO das alíquotas do PIS e COFINS será aplicada na receita bruta auferida por pessoa jurídica varejista (quando a receita do ano-calendário imediatamente anterior ao da operação for igual ou superior a 75% de sua receita total no mesmo período, depois de excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda), conforme art. 28 da Lei nº 13.097/2015. Ou seja será 100% tributada no simples nacional mesmo sendo o Cts Saída 06 – Operação tributável a alíquota Zero ou seja vai ser somado junto com o total das mercadorias de Cst Saída 01 – Operação Tributável com Alíquota Básica.

--------------- Continua após a publicidade -----------------------

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *